Nesse tempo de crise e dificuldades, muitas pessoas estão
sofrendo com o desemprego e o alento momentâneo é o famoso seguro desemprego.
Toquei nesse assunto, porque muitos brasileiros, por falta
de informação ou até mesmo por viver o “jeitinho brasileiro” vão vivendo desse
benefício tão importante. Entenda; o
Seguro desemprego é bom, mas não pode ser muleta, precisa ser um trampolim para
busca profissional. Vou dar um exemplo para me fazer entender: a pouco tempo
uma colega de serviço foi demitida, em certa ocasião lhe perguntei como estava
sendo a luta para uma recolocação profissional. Com um sorriso maroto ela me
respondeu: Ahhh ainda estou gozando do
meu seguro desemprego.
Ou seja, Caríssimo, muitos esperam o seguro encerrar-se para
aí pensar em procurar uma recolocação, mas compreendo que essa não é a
finalidade do beneficio. Ele existe para ser suporte nesse tempo de busca por
um novo emprego.
VAMOS ENTENDER UM POUCO MAIS DESSE BENEFÍCIO:
“Recebe o nome de seguro-desemprego um benefício que integra
a seguridade social. Sua finalidade é prover assistência financeira temporária
ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O benefício permite uma assistência financeira temporária,
de três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até
um determinado limite a ser calculado. Uma vez reinserido no mercado de
trabalho ou tendo simplesmente meios de obter renda suficiente para seu
sustento, deve o usuário do seguro cancelar o benefício, sob pena de perda
deste além da fixação de uma pena de multa.
O instituto do seguro-desemprego foi introduzido no Brasil
em 1986, e com o advento da atual constituição, em 1988, passou a fazer parte
do conjunto de leis fundamentais, previsto no artigo 7º entre os denominados
Direitos Sociais. O programa do seguro desemprego possui também uma lei
específica, a de n.º 7.998/90.
O seguro-desemprego foi criado com a finalidade de
distribuir entre os indivíduos os riscos que estes correm, de ficar
desempregado e perder a renda proveniente do trabalho. Sua presença contribui
para a economia de mercado, pois impede que os trabalhadores deixem de
consumir, proporcionando um certo grau de bem-estar. O seguro-desemprego
funciona em nível macro-econômico como estabilizador, atuando muitas vezes como
uma espécie de compensação anticíclica.”
E O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS?
Aumento do período de carência para a primeira solicitação
do benefício de 6 para 12 meses, e para 9 meses na segunda solicitação e para a
terceira solicitação o período permanece o mesmo de 6 meses. No entanto, haverá
uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do
benefício nas demais requisições.para saber mais
Então meus caros,
neste tempo onde cobramos mudanças num País tão cheio de desconcertos, têm que
ser os primeiros a lutar pelos bons ideais.
Seguro desemprego é ótimo, e que bom que o temos, mas usemos dele com
sabedoria.
Boa reflexão e boa pesquisa a todos!
Acessado< http://www.ces.ibge.gov.br/base-de-dados/metadados/mte/seguro-desempregoas
>12:41 09/04/2016
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